TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003280-3/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003280-3/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : POP LAVANDERIA LTDA/

ADVOGADO : Dik Robert Daniel e outro

APELADO :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA – CREA/SC

ADVOGADO : Dionizio Luiz Colombi

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. CDA.

IRREGULARIDADE. OCORRÊNCIA.

A presunção de legitimidade de que goza a certidão de dívida ativa, conforme preceitua o artigo 6º, da Lei n.º 6.830/80, não retira a

necessidade de oportunizar a manifestação do devedor antes da promoção do feito eutivo.

O não-pagamento da anuidade, por si só, não autoriza a imediata cobrança judicial; mister a notificação prévia do devedor dando-lhe

ciência da existência do débito e seus acréscimos legais, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do

contraditório.

Antes da inscrição do débito em dívida ativa e do ajuizamento de eução fiscal visando à cobrança das anuidades, o respectivo

conselho profissional deve, necessariamente, notificar o profissional previamente nele registrado para oferecer oportunidade de

defesa administrativamente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003280-3/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2007-72-99-003280-3-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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