TRF4

TRF4, 00124 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000491-2/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00124 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000491-2/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : JOAO BATISTA TEIXEIRA

ADVOGADO : Neusa Rosa Fornaciari Martins

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES RURAIS. REQUISITOS. INÍCIO

DE PROVA MATERIAL.

1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, inclusive os relatos orais, é suficiente para comprovar a condição de segurado

especial.

2. Alcançando o segurado direito adquirido à jubilação integral, anteriormente à vigência da EC 20/98 e da Lei do Fator

Previdenciário, aplica-se a regra da Lei 8.213/91, observando-se o princípio tempus regit actum para seu cálculo.

3. Do mesmo modo, até 13-12-1999 (limite do pedido) é possível a contagem do labor, com a outorga da aposentação com proventos

integrais, todavia com a incidência da Lei do Fator Previdenciário, cuja vigência é anterior àquela limitação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00124 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000491-2/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00124-apelacao-civel-no-2006-70-01-000491-2-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025
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