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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023331-1/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : MARCOS ANTONIO KOCH e s/m
ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outro
AGRAVADO : BCP S/A
: TIM BRASIL S/A
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES – ANATEL
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ALEGADA TENTATIVA DE
EXTORSÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Fatos complexos e com elucidação dependente de extensa dilação probatória.
Ausência de qualquer risco da ineficácia da medida se concedida apenas ao final, na medida em que é notória a solvabilidade das rés
para o pagamento de eventual condenação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.