TRF4

TRF4, 00053 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.01.003203-8/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008

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00053 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.01.003203-8/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

PARTE AUTORA : APARECIDA ROSA GOMES

ADVOGADO : Marcos de Queiroz Ramalho e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

CONSECTÁRIOS.

1. A prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente os créditos relativos às parcelas vencidas há mais de cinco (5) anos da

data do ajuizamento da demanda.

2. Comprovado que a autora e o extinto eram casados, presume-se a dependência econômica (artigo 16, § 4º, da Lei 8.213/91).

3. Preenchidos os requisitos contidos no art. 74 da Lei 8.213/91, é de ser concedido o benefício de pensão por morte.

4. A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada parcela, nos termos dos Enunciados das Súmulas nºs 43

e 148 do STJ.

5. Os juros moratórios são devidos à ta de 1% ao mês, a contar da citação, na forma dos enunciados das súmulas n.º 204 do STJ e

03 do TRF da 4ª Região e precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

6. Mantenho os honorários advocatícios tais como fios em sentença de primeiro grau.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00053 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.01.003203-8/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00053-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-01-003203-8-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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