TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.014831-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.014831-6/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : DIRCEU SIAN GOMES e outro

ADVOGADO : Moyses Grinberg

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Everly Dombeck Floriani e outros

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. CAUTELAR PREPARATÓRIA. CONJUNTO

PROBATÓRIO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADES.

NÃO-COMPROVADAS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

1. Ajuizada ação cautelar, preparatória. Não-proposta ação principal dentro dos 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar.

Extinto o processo cautelar sem julgamento de mérito. Inteligência do Código de Processo Civil, arts. 806, 808, I.

2.Conjunto probatório frágil e inconsistente quanto às teses, arroladas pela parte demandante, na petição recursal.

3. Não-demonstrada prática abusiva em relação ao sistema de amortização que foi adotado, às tas de juros, às tas de seguro e

aos indeores do saldo devedor.

4. Não-verificada irregularidade em relação ao processo de eução extrajudicial, recepcionado pelo ordenamento constitucional.

Inteligência do Decreto-Lei nº 70, de 21/11/1966.

5. Mantida condenação em ônus sucumbenciais, fia na forma do contido no art. 20 do Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.014831-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2003-70-00-014831-6-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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