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00007 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.031219-3/RS
RELATORA : Juíza Federal Luísa Hickel Gamba (convocada)
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REU : RODOLFINA DE SOUZA PIMENTEL
ADVOGADO : Silvia Maria da Silva Lobo
EMENTA
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO ÓBITO. OFENSA
AOS ARTIGOS 5º, XXXVI e 195, §5º, DA CF. RESCINDIBILIDADE.
É rescindível, por violação à literalidade dos artigos 5º, XXXVI e 195, §5º, da Constituição Federal (CF), a decisão que aplica a
benefício previdenciário de pensão por morte lei superveniente ao óbito do segurado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória e indeferir o pedido de condenação da ré à restituição dos valores
recebidos por força do acórdão impugnado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.