TRF4

TRF4, 00048 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.06.002486-8/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/19/2007

—————————————————————-

00048 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.06.002486-8/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Leonardo de Figueiredo Naves

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : NEIDA CORREA NEVES

ADVOGADO : Mariluci Zimmermann Alves e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE LAGES

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses,

descabe o manejo do recurso em apreço.

2. Conquanto a decadência possa ser declarada de ofício, ao julgador não é imposta a obrigação de apreciação da questão quando

sequer se cogita de sua ocorrência. Não fosse assim, em todos os processos de concessão ou revisão de benefício o juiz ou Tribunal

teria de analisar expressamente a hipótese de haver decadência, ainda que não tivesse dúvida sobre a questão e as partes nada

tivessem alegado a respeito. Ora, se a questão é incontroversa e não há qualquer questionamento pelas partes, não está o julgador

obrigado a explicar por que não ocorreu a decadência.

3. A oposição de embargos de declaração, ainda que tenham em vista o prequestionamento, deve observar os lindes traçados no art.

535 do CPC (obscuridade, contradição, omissão).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.06.002486-8/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-06-002486-8-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile