TRF4

TRF4, 00001 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2006.04.00.000997-2/RS, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 12/04/2007

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00001 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2006.04.00.000997-2/RS

RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INDICIADO : SILÊNCIO CONCEDIDO

ADVOGADO : Marlon Charles Bertol e outros

: Juarez Antonio Souza

INDICIADO : SILÊNCIO CONCEDIDO

ADVOGADO : Juarez Antonio Souza

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL. DENÚNCIA. CONHECIMENTO –

COMPETÊNCIA. REQUISITOS. RECEBIMENTO. PREFEITO MUNICIPAL. AFASTAMENTO DO CARGO.

1. A Justiça Federal é competente para conhecer da denúncia e processar a ação penal versando sobre delitos que afrontam recursos

financeiros federais, bem como delitos cometidos em face da Polícia Federal e da Procuradoria da República, instituições às quais

incumbem serviços públicos da União (CF, art. 109, IV).

2. Impõe-se o recebimento da denúncia, nela implementados os legais requisitos e em não sendo evidenciada causa para a sua

rejeição de plano (CPP, art. 41 e 43), presentes indícios bastantes de autoria e materialidade delitivas.

3. Os argumentos deduzidos em defesa preliminar, dizendo com o mérito da questão proposta, dependentes de constatação mediante

eustivo eme a suporte de conjunto probatório, subsumem-se à constatação no curso da instrução processual, infactível fazê-lo na

quadra preambular do juízo de admissibilidade da ação penal.

4. Indicando-se pertinente sob robusta motivação, decreta-se o afastamento do réu do cargo de Prefeito Municipal, aos fins e pela

forma legal (Lei nº 8.429/67, art. 4º; 11, caput e 20, c/c art. 2º, II, D-Lei nº 201/67

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, receber a denúncia, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2006.04.00.000997-2/RS, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-inquerito-policial-no-2006-04-00-000997-2-rs-relator-des-federal-amaury-chaves-de-athayde-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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