TRF4

TRF4, 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037573-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008

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00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037573-7/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : RENILDA HENNIKA

ADVOGADO : Angelo Arruda e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS

EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.

Não comprovada a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos

insertos no art. 273 do CPC, é de ser reformada a decisão que deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela para restabelecer o

benefício de auxílio-doença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037573-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037573-7-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 27 jun. 2025
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