—————————————————————-
00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.06.004395-4/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : ADILSON JOSE PANDIDNI
ADVOGADO : Emerson Vieira Antunes
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. MILITAR. LEIS 8.622 E 8.627/93. SALÁRIO MÍNIMO.
COMPLEMENTO. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA.
O título eqüendo não previu qualquer possibilidade de compensação dos 28,86% com o valor recebido como complementação
para impedir que o soldo seja inferior ao salário mínimo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.