TRF4

TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.06.004395-4/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.06.004395-4/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : ADILSON JOSE PANDIDNI

ADVOGADO : Emerson Vieira Antunes

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. MILITAR. LEIS 8.622 E 8.627/93. SALÁRIO MÍNIMO.

COMPLEMENTO. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA.

O título eqüendo não previu qualquer possibilidade de compensação dos 28,86% com o valor recebido como complementação

para impedir que o soldo seja inferior ao salário mínimo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.06.004395-4/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-apelacao-civel-no-2006-72-06-004395-4-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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