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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.002789-0/SC
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : SILCA IND/ DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA/
ADVOGADO : Adilcio Cadorin e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. APLICAÇÃO DE PROVIMENTO DA JUSTIÇA
ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. REQUISITO DA CDA.
1. Desinfluente a discussão acerca da aplicação ao caso concreto de Provimento do Tribunal de Justiça postergando o início da
contagem de prazo, já que observado o termo “a quo” fio na certidão.
2. É válida a eução fiscal cuja CDA preenche todos os requisitos legais.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.