TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.000262-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.000262-4/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : ALBA BASTOS BORGES e outros

ADVOGADO : Luiz Antonio Muller Marques e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. 28,86%. ÔNUS DA PROVA. PORTARIA MARE 2.179/98. COMPENSAÇÃO.

JUNHO/1998. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO.

1. Em sede de embargos, o ônus de provar é do embargante, pois é ele que apresenta a pretensão a ser julgada nessa quadra.

2. A decisão do Supremo Tribunal Federal nos EDclROMS 22.307-7/DF, não impõe a aplicação da Portaria MARE 2.179/98, pela

singela razão de ter ela sido editada posteriormente à referida decisão do STF. A decisão do STF declara, isto sim, o direito aos

28,86%, compensado com os percentuais concedidos in concreto a cada servidor.

3. Demonstrada a inaplicabilidade da Portaria, vez que seus percentuais contemplam a compensação de reenquadramentos não

promovidos pelas Leis 8.622 e 8.627/93, há que se afastar a pretensão de limitação das parcelas a junho de 1998.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, nesse limite, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.000262-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-71-02-000262-4-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024
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