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00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028535-9/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Antonio Vieira Batista Junior e outros
AGRAVADO : GASTAO DE CAMPOS e outros
ADVOGADO : Valeria Macedo Reblin e outros
EMENTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DÚVIDA SOBRE O VALOR DEVIDO. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL.
A contadoria judicial, órgão de auxílio técnico ao Magistrado, está autorizada a apresentar cálculos quando há controvérsia entre os
valores apurados pelas partes, visto que é apta à elaborá-los em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo título em
eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.