TRF4

TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037777-1/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037777-1/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Andreia Amarilho e outros

AGRAVADO : ADILSON JOSÉ PISETTA

ADVOGADO : Vanessa Cristina Bauer

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVA DE FATO

NEGATIVO.

A prova de fatos negativos deve ser analisada à luz do caso concreto. Se, instada a apresentar os extratos solicitados, a CEF efetuou

pesquisa concluindo não haver conta poupança nas épocas referidas, não é razoável exigir-se que exiba documentação a qual afirma

não existir.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037777-1/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037777-1-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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