TRF4

TRF4, 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031758-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/14/2007

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00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031758-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : INGA IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Elen Fabia Rak Mamus e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. NOMEAÇÃO À

PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.

Quanto à natureza do título, por não terem cotação em bolsa, enquadrar-se-ia dentre os direitos e ações, em último lugar na ordem de

preferência para penhora constante do art. 11 da LEF. Só por isso já caberia a sua rejeição pelo Eqüente quando houvesse outros

bens melhor situados.

Mas há razão ainda mais forte para não aceitar a oferta de tais Obrigações: restam prescritas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031758-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031758-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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