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00036 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.006272-7/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 124 / 1471
AGRAVANTE : STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO : Sidney Samuel Meneguetti
AGRAVADO : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO LEGAL OU INOMINADO.
Agravo de instrumento que se tem por tempestivo porque a decisão recorrida considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao
da disponibilização.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.