TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.004686-0/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00013 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.004686-0/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : BAMERINDUS S/A CREDITO IMOBILIARIO

ADVOGADO : Luis Oscar Six Botton e outro

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gerson Luis Matias Freitas e outros

AGRAVADO : DECISÃO DE FLS. 207/209v

INTERESSADO : LUIZ ANTONIO ALESSIO e outros

ADVOGADO : Juliano de Farias Carvalho e outros

: Bianca Castellar de Faria

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SFH. FCVS. FINANCIAMENTO.

LEI 10.150/2000. ENTENDIMENTO PACIFICADO.

1. Frente à Lei 10.150/2000, cumpridas as formalidades legais, resta inquestionável o direito do mutuário na quitação do mútuo

habitacional com cobertura pelo saldo residual pelo FCVS. Precedentes do STF e deste Regional.

2. Agravos desprovidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos agravos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.04.004686-0/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-em-apelacao-civel-no-2006-72-04-004686-0-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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