TRF4

TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024497-7/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024497-7/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : J V ADMINISTRACAO DE BENS LTDA/

ADVOGADO : Rafael de Assis Horn

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Milton Luiz Gazaniga de Oliveira

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA.

ADESÃO AO REFIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.

Não há como ser reconhecida a alegação de nulidade da CDA, em eção de pré-eutividade, quando há necessidade de

contraditório e dilação probatória, oportunidade em que a discussão deverá ser travada em sede de embargos à eução.

A regular adesão a parcelamento constitui causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do

CTN, razão pela qual, enquanto perdurar o parcelamento, a eução fiscal deverá permanecer suspensa. Incidência do disposto no

art. 792 e parágrafo único, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024497-7/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024497-7-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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