TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019930-3/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/30/2007

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019930-3/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ERNA KUEHL

ADVOGADO : Jaime Vieira Ventura e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.

CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

1. A atualização do débito judicial entre a data da conta e a de inscrição do precatório, dá-se pelo índice fio na sentença, ou,

sendo essa omissa, pelos critérios que, nos termos da Lei nº 6899-81, são aplicáveis para cada período. 2. Embora indevidos durante

o período de tramitação constitucional do precatório, o que tem início em 1º de julho de cada ano e término no final do ercício

seguinte, os juros de mora incidem entre a data de apresentação do cálculo e a da expedição da requisição de pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019930-3/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-019930-3-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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