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00032 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.007571-2/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC
ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos e outros
APELADO : BETA FARMÁCIA LTDA/ ME
ADVOGADO : Paulo Cesar Varela Velho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. MULTA. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO.
Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Regional de Farmácia é competente para fiscalizar e aplicar
penalidades, no caso de infrações cometidas por estabelecimentos que descumpriram a obrigação legal de manter responsável
técnico durante período integral.
A multa, pela falta de responsável técnico nos estabelecimentos farmacêuticos, fia inicialmente em cruzeiros e depois em salários
mínimos regionais, não foi afetada pela Lei 6.205/75, que descaracterizou o salário mínimo como fator de correção monetária, sendo
que o Decreto-Lei 2.351/87 alcançou as multas questionadas quando determinou a vinculação do salário mínimo de referência a
todos os valores que, na data da publicação desse diploma legal, estivessem fios em função do salário mínimo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa “ex officio” nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.