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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.01.005275-0/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : ENGEPASA INFRAESTRUTURA LTDA/ e outros
ADVOGADO : Eduardo Fabricio Teicofski e outros
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Havendo apreciação dos pontos atinentes à solução do conflito presente na lide, inexistindo, portanto, omissão, obscuridade,
contradição ou erro material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto o manejo de tal recurso é
incompatível com a pretensão de reformar o mérito da decisão.
2. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, de forma a viabilizar o acesso à Instância Superior,
considera-se prequestionada a matéria embargada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.