TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.031197-6/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.031197-6/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : ALOIVO BRINGEL GUERRA e outros

ADVOGADO : Mitsuyo Fugimoto Stonoga

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO.

IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO.

1. Afastada, no processo cognitivo, a repetição das quantias retidas indevidamente, a título de IR, por via do precatório. 2.

Inadmissível a pretensão de alcançar, na ação de eução, a modificação do que restou decidido no processo de conhecimento, sob

pena de afronta à segurança jurídica, garantida constitucionalmente pela proteção à coisa julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.031197-6/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-70-00-031197-6-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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