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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.031197-6/PR
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : ALOIVO BRINGEL GUERRA e outros
ADVOGADO : Mitsuyo Fugimoto Stonoga
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO.
1. Afastada, no processo cognitivo, a repetição das quantias retidas indevidamente, a título de IR, por via do precatório. 2.
Inadmissível a pretensão de alcançar, na ação de eução, a modificação do que restou decidido no processo de conhecimento, sob
pena de afronta à segurança jurídica, garantida constitucionalmente pela proteção à coisa julgada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.