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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036729-7/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : G L B EMBALAGENS LTDA/
ADVOGADO : Giles Santiago Junior
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
O fundamento para o pedido de medida de urgência é o pedido de compensação efetuado com base em créditos reconhecidos em
antecipação de tutela na Ação Ordinária nº 200135000068982, em trâmite perante o TRF da 1ª Região. Ocorre que a antecipação de
tutela foi cassada pelo Tribunal quando julgou a apelação e a remessa oficial, tendo o órgão colegiado se manifestado,
expressamente, neste sentido.
Além disso, mesmo que houvesse o reconhecimento de crédito tributário por antecipação de tutela, não haveria verossimilhança
necessária à concessão da liminar, já que a decisão que reconheceu os créditos a compensar não transitou em julgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.