TRF4

TRF4, 00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.70.04.008216-6/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.70.04.008216-6/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : ROSEMIRO BASILIO DE JESUS

ADVOGADO : Sandra Regina de Souza Takahashi e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE GUAIRA/PR

EMENTA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O ATUAL TRABALHO.

REABILITAÇÃO IMPRATICÁVEL PARA OUTRA ATIVIDADE. LIMITAÇÕES PESSOAIS OU SOCIAIS.

É devida a aposentadoria por invalidez quando a perícia judicial conclui que há incapacidade total e definitiva para o atual trabalho,

e se mostra impraticável a reabilitação para outra atividade, por força das limitações pessoais ou sociais do segurado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.70.04.008216-6/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-70-04-008216-6-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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