TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.073883-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.073883-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : GARAGEM MILAO LTDA/

ADVOGADO : Virginia Helena Vianna de Hannequim Rocha e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA

NÃO-TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. ART. 135 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. ART. 10 DO DECRETO N. 3.708/19.

1. A natureza da dívida (honorários sucumbenciais) afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização dos sócios com base no

artigo 135 do CTN.

2. Por outro lado, inviável a aplicação do artigo 10 do Decreto nº 3.708/19 ao caso, pois não restou configurado o esso de

mandato e a violação de lei e/ou contrato.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.073883-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-de-instrumento-no-2000-04-01-073883-6-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 15 dez. 2024
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