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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005844-9/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : DARCIO OSMAR SCHWINGEL
ADVOGADO : Marcio Cesar Sbaraini
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TRES PASSOS/RS
EMENTA
APOSENTADORIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PERÍODOS DE
TRABALHO. EFEITOS FINANCEIROS.
É devida a revisão da aposentadoria para majoração da renda mensal inicial, com efeitos financeiros desde a concessão do benefício,
quando demonstrado que já no processo de concessão poderia ter o INSS reconhecido os períodos de trabalho pleiteados
judicialmente, com base nas provas lá apresentadas pelo segurado ou mediante diligências complementares.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
apelação do INSS e à remessa oficial, e determinar o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.