TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005844-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005844-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DARCIO OSMAR SCHWINGEL

ADVOGADO : Marcio Cesar Sbaraini

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TRES PASSOS/RS

EMENTA

APOSENTADORIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PERÍODOS DE

TRABALHO. EFEITOS FINANCEIROS.

É devida a revisão da aposentadoria para majoração da renda mensal inicial, com efeitos financeiros desde a concessão do benefício,

quando demonstrado que já no processo de concessão poderia ter o INSS reconhecido os períodos de trabalho pleiteados

judicialmente, com base nas provas lá apresentadas pelo segurado ou mediante diligências complementares.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
apelação do INSS e à remessa oficial, e determinar o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005844-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2007-71-99-005844-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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