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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.14.000975-6/SC
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CIA/ CANOINHAS DE PAPEL
ADVOGADO : Rubio Eduardo Geissmann e outros
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE MAFRA
EMENTA
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. TAXA SELIC.
Inaplicáveis ao caso as disposições dos artigos 3º da Lei Complementar nº 110/2001 e 22 da Lei nº 8063/1990, porquanto destinadas
à correção do saldo das contas do FGTS, hipótese diferenciada da correção incidente na repetição do indébito, quando aplica-se, para
o período dos autos, a ta SELIC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e não conhecer da remessa oficial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.