TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.72.09.000999-6/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008

—————————————————————-

00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.72.09.000999-6/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBGTE : KOHLBACH S/A

ADVOGADO : Luis Fernando da Rocha Roslindo e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Não houve omissão no acórdão pois as questões aventadas foram adequadamente enfrentadas, embora a solução da controvérsia

tenha merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pela parte embargante.

2. Embargos acolhidos apenas para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.72.09.000999-6/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2003-72-09-000999-6-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
Sair da versão mobile