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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.016780-0/RS
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : ALVARO ANTONIO FARIA MADRUGA
ADVOGADO : Hermes Nunes Bitencourt
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IR SOBRE RESGATE DO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EXEQUENTE. LEI 7.713/88.
Para a apuração do valor a restituir, deve ser observada a decisão eqüenda, que reconheceu a inexigibilidade da incidência de
imposto de renda sobre a parcela do resgate que corresponde às contribuições vertidas pelo próprio equente ao fundo de
previdência privada, no período de 1989 a 1995 (Lei 7.713/88), o que não foi observado na apuração do valor a eutar.
Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem, para que sejam operados novos cálculos, observados os
critérios determinados pela decisão eqüenda, além daqueles explicitados no presente acórdão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.