TRF4

TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004673-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007

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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004673-1/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : COAP COML/ AGRICOLA PARALEGO LTDA/

ADVOGADO : Paulo Moreli e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SAO JOAO DO IVAI/PR

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PIS. SEMESTRALIDADE. CÁLCULOS DE

COMPENSAÇÃO. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS.

1. Transcorridos mais de cinco anos entre o primeiro dia útil do ercício seguinte ao que podia ser lançado o tributo e a data da

constituição definitiva dos créditos, opera-se a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da obrigação

tributária.

2. Conforme jurisprudência pacífica, os valores devidos a título de PIS, até o advento da MP 1.212/95, devem ser apurados com base

no faturamento do sexto mês anterior, sem a aplicação de qualquer forma de correção.

3. Ausente prova da irregularidade dos cálculos realizados pela Fazenda Nacional, deve ser negado provimento ao apelo no ponto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento a ambos os recursos e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004673-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-apelacao-civel-no-2007-70-99-004673-1-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 05 ago. 2025
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