TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038335-0/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038335-0/RS

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : SEGURANCA CIA/ DE SEGUROS E PREVIDENCIA massa falida

ADVOGADO : Fabricio Nedel Scalzilli e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. REMESSA OFICIAL. INTERPOSIÇÃO DE OFÍCIO. MASSA FALIDA. MULTA. JUROS.

HONORÁRIOS.

1. A teor do disposto no art. 475 do CPC, a sentença está sujeita ao reeme necessário, porquanto o valor da causa ede o limite

de sessenta salários mínimos.

2. A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

3. Contra massa falida não correm juros apenas quando o ativo não bastar para o pagamento do principal (art. 26 do Decreto-Lei n.º

7.661/45).

4. A condenação em honorários advocatícios pauta-se pelos princípios da causalidade e da sucumbência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, tida por interposta, e negar provimento à apelação, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038335-0/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2004-71-00-038335-0-rs-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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