TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.050557-7/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Lausembargante , Julgado em 10/18/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.050557-7/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSEMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ROSI MUCKE

ADVOGADO : Ricardo Alendre Sauer e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO

1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2.Constatada a existência de inetidão material no julgado, é cabível que se lhe corrija, mantendo-se inalterado, entretanto, o

provimento final do aresto objurgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.050557-7/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Lausembargante , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-04-01-050557-7-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-lausembargante-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 05 fev. 2025
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