TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.12.000401-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.12.000401-0/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SONIA MARIA COSTA PREVEDELLO

ADVOGADO : Dirceu Dimas Pereira

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE PATO BRANCO

EMENTA

DIREITO DE CERTIDÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO ORIGINAL PARA FORNECIMENTO DE NOVA.

ILEGALIDADE.

É ilegal a obrigação feita pelo INSS ao segurado de devolução de certidão de tempo de serviço original para que nova seja expedida.

SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

Tem o servidor público que prestou serviço insalubre, sob regime celetista, direito de obter certidão de tempo de serviço com

acréscimo decorrente da especialidade prevista na legislação de regência, descontado o período de atividade concomitante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.12.000401-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-12-000401-0-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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