TRF4

TRF4, 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020436-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020436-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : KENTON DO BRASIL COML/ LTDA/

ADVOGADO : Jose Carlos Cal Garcia Filho e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO

ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO.

1. O valor da causa deve expressar o conteúdo econômico do pedido, não subsistindo aquele atribuído em desacordo com as regras

processuais.

2. Nas ações cautelares, o valor da causa deve espelhar o benefício econômico, mediato ou imediato, a ser auferido pelo autor em

caso de procedência de seu pedido.

3. Aplica-se, portanto, a dicção dos artigos 258 e 260 do CPC também em relação às ações cautelares.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020436-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020436-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 08 set. 2024
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