TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.08.000041-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 04/09/2008

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.08.000041-8/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : JOSE PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO : Walter Francisco da Silva e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO. LEI 5.315/67. ART. 53 DO

ADCT.

1. São considerados ex-combatentes, para fins de percepção da pensão especial prevista no art. 53 do ADCT, aqueles militares que

se enquadram na definição dada pelo art. 1º da Lei nº 5.315/67.

2. Certificado pela autoridade militar que o autor foi tripulante de embarcação que fez mais de duas viagens em zonas de prováveis

ataques submarinos, tem direito à pensão especial prevista no art. 53 do ADCT.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.08.000041-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 04/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-72-08-000041-8-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-04-09-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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