TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.066558-6/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/16/2008

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.066558-6/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : OSCAR PINHEIRO GUTERRES

ADVOGADO : Ricardo Zanata Miranda

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRSM DE

FEVEREIRO DE 1994. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RMI. APLICAÇÃO DO ÍNDICE LEGAL ADEQUADO.

1. A RMI deve ser calculada estritamente de acordo com as disposições legislativas vigentes na data da concessão, mesmo que o

benefício tenha sido concedido na via judicial, pois não há motivo lógico ou jurídico para que se considere o IRSM de fevereiro/94

apenas se houver determinação expressa na sentença. Se esta condena o INSS a conceder o benefício, tal deve ser calculado de

acordo com a lei.

2. Embargos infringentes improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.066558-6/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-70-00-066558-6-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 02 jul. 2025
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