TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038376-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038376-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : PAULO ERNESTO ROSSATO

ADVOGADO : Fabio Volnei dos Santos Amaral e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : AGROMEC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Fabio Volnei dos Santos Amaral

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO.

SÓCIOS. INADIMPLEMENTO. FALÊNCIA. MODO DE EXTINÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE. ART. 135, INC. III, DO

CTN.

1. Não é possível o redirecionamento do feito ao responsável pela empresa devedora de tributo, a menos que o inadimplemento

resulte de atos praticados com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social, evidenciados a contento por

prova robusta.

2. Apenas o inadimplemento e a insuficiência de bens da eutada não autorizam o redirecionamento da eução fiscal, sobretudo

se não demonstrada a ocorrência de irregularidades bastantes para desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica, não olvidando, a

falência é modo de extinção regular da sociedade.

3. Agravo de instrumento provido para afastar o redirecionamento do feito eutivo ao sócio da empresa eutada, determinando o

recolhimento do mandado de citação e penhora anteriormente expedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038376-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038376-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 06 ago. 2025
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