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00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.015755-0/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : ANTONIA FLOR DE BRITO e outros
ADVOGADO : Artur Fernando Wagner e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. EQUIVALÊNCIA DE REAJUSTES AOS ÍNDICES OUTORGADOS AOS
BENEFÍCIOS NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO.
1. Não há fundamento legal ou constitucional para manter-se o reajuste dos benefícios aos mesmos índices dos amparos de um
salário mínimo.
2. Após o lapso temporal em que vigeu o art. 58 do ADCT, a lei (art. 41 da LBPS) estabeleceu, sucessivamente, o INPC, IRSM,
URV, IPC-r, IGP-DI e, posteriormente, a contar de junho de 1997, percentuais desvinculados dos índices de preços divulgados,
mensalmente, pelos Institutos de Pesquisas, sendo que quanto ao primeiro é desconhecida a declaração de sua inconstitucionalidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.