TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.007440-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.007440-7/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : ITAPINUS IND/ E COM/ DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Sandra Pistor e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEIS N.º 9.363/96 E 10.276/01.

EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. CONSECTÁRIOS.

1. Tratando-se o crédito presumido de IPI, instituído pela Lei n.º 9.363/96, de incentivo fiscal destinado a desonerar as exportações

do pagamento da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes ao logo de toda a cadeia produtiva, não pode tal valor ser considerado

receita e, portanto, integrar a base de cálculo das referidas contribuições, sob pena de distorção da norma de incentivo.

2. A compensação dos valores pagos indevidamente, a ser efetuada após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN), deverá observar

o disposto no art. 74 da Lei n.º 9.430/96 e alterações posteriores.

3. A correção monetária do indébito incide desde a data do pagamento, nos termos da Súmula n.º 162 do STJ, com a utilização, no

caso, da ta SELIC, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização, visto que engloba juros e correção monetária.

4. Os honorários advocatícios restam fios em 10% sobre o valor da causa, consoante os precedentes desta Corte.

5. Custas processuais a serem ressarcidas pela União à demandante (parágrafo único do art. 4º da Lei n.º 9.289/96).

6. Sentença reformada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.007440-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2004-71-07-007440-7-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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