TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026773-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026773-4/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

PROCURADOR : Renato de Castro Moreira

AGRAVADO : CLOVIS MILTON DUVAL WANNMACHER e outros

ADVOGADO : Francis Campos Bordas e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. OBRIGAÇÃO DE

FAZER E DE DAR. INDEPENDÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO COLETIVA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERRUPÇÃO

DA PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DAR. INOCORRÊNCIA. MP N.º 1.704/98. POTENCIAL

RENÚNCIA TÁCITA RESTRITA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO.

Inexiste disposição legal que vincule a eução de obrigação de dar à sorte da eução da obrigação de fazer. Sendo vencedor em

ação que condenou o réu ao cumprimento de obrigação de dar e de fazer, o credor pode eutar ambas as obrigações

simultaneamente ou apenas uma de cada vez.

A eução elusiva da obrigação de fazer não tem o condão de interromper o prazo prescricional da ação eutiva da obrigação

de dar assegurada no mesmo título, a qual consubstancia pedido diverso, não abrangido pela pretensão eutória

Em havendo necessidade de prévia liquidação de parte do título eutivo judicial, a via própria é a liquidação de sentença,

processável até mesmo concomitantemente à eução da parte líquida, tal como previsto no §2º do art. 586 do CPC.

A renúncia tácita potencialmente advinda da MP n.º 1.704/98 restringe-se ao espectro da ação de conhecimento versante sobre o

reajuste de 28,86%, não repercutindo no processo de eução, cujo prazo prescricional tem como termo ad quo o trânsito em

julgado do título eutivo. Razão pela qual, despiciente o eme no caso concreto.

Hipótese em que decorridos mais de cinco anos entre o trânsito em julgado do título eutivo e o ajuizamento da eução,

verossímil a alegação de prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026773-4/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026773-4-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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