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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.009822-7/PR
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
APELANTE : MARIO ABAGGE
ADVOGADO : Munir Abagge e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA INSUFICIENTE – RECEBIMENTO DOS EMBARGOS.
1 – A insuficiência dos bens oferecidos à penhora para garantir a dívida não impede a propositura dos embargos à eução.
2 – Não exige a lei que a segurança da eução seja total ou completa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.