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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.005363-2/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : REFERENCIAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA/
ADVOGADO : Gilson Roberto Cecatto Santos
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SEGUIMENTO DO
RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GREVE DOS SERVIDORES DA RECEITA
FEDERAL.
1. Ausente nos autos comprovação da paralisação integral dos servidores da Receita Federal de Cascavel/PR, do furto dos
documentos alegados e da imprescindibilidade destas provas para interpor recurso administrativo.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.