TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.005363-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.005363-2/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : REFERENCIAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA/

ADVOGADO : Gilson Roberto Cecatto Santos

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SEGUIMENTO DO

RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GREVE DOS SERVIDORES DA RECEITA

FEDERAL.

1. Ausente nos autos comprovação da paralisação integral dos servidores da Receita Federal de Cascavel/PR, do furto dos

documentos alegados e da imprescindibilidade destas provas para interpor recurso administrativo.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.005363-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-05-005363-2-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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