TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.035421-8/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008

—————————————————————-

00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.035421-8/PR

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : EDMIR SCHAMNE

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 08A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA.

No período entre 1989 e 1995 as contribuições vertidas pelos empregados, ao fundo de previdência privada, estavam sujeitos à

incidência de IR por força da Lei 7.713/88. No entanto, durante este interregno, os benefícios pagos pelas entidades de previdência

privada não estavam sujeitos à incidência de IR. A partir da vigência da Lei 9.250/95, a sistemática foi invertida, os benefícios

passaram a ser tributados e as contribuições passaram a ser dedutíveis da base de cálculo do IR. Logo, os beneficiários têm direito de

deduzir o valor correspondente às contribuições que verteram, no período entre 1989 e 1995, da base de cálculo do IR incidente

sobre as prestações do benefício de aposentadoria complementar.

No caso, o bis in idem, proibido em nosso regime, ocorre no momento em que se opera a tributação, pelo IR, de parcelas do

benefício decorrentes das contribuições vertidas pelos próprios benefíciários no período entre 1989 e 1995. Logo, neste momento

nasce o direito de ação para postular a repetição de indébito.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam 1fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.035421-8/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2004-70-00-035421-8-pr-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile