—————————————————————-
00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031069-0/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : IMP/ DE FERRAGENS TRICHES LTDA/
ADVOGADO : Vanderlei Luis Wildner e outros
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 194/197
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO LEGAL. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. AUSÊNCIA DE COTAÇÃO EM BOLSA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E
CERTEZA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. OFERECIMENTO À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. As Obrigações ao Portador emitidas pela Eletrobrás correspondem a títulos da dívida pública, mas não configuram, ao menos por
ora, títulos com cotação em Bolsa de Valores. Tais títulos não mostram a necessária liquidez e certeza para que seja possibilitado o
provimento antecipado, visto que, não raras as vezes, são objeto de ações que objetivam seu resgate com a devida correção
monetária e juros.
2. As obrigações foram emitidas em 1973, em 1993 deu-se o fim do prazo para a devolução dos valores recolhidos. A partir daí,
conta-se o prazo prescricional de cinco anos para qualquer ação que busque o ressarcimento dos valores (prazo final em 1998). Pois
bem, como o oferecimento do título ocorreu em março de 2007, ocorreu a prescrição e, portanto, não há falar em possibilidade de
oferecimento do título como quer a recorrente.
3. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.