TRF4

TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.004078-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/30/2007

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00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.004078-2/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : TELMO BOELTER

ADVOGADO : Marcos Ernani Senger e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

O marco inicial do benefício de pensão por morte será fio na data do requerimento administrativo, porquanto requerido em prazo

superior a trinta dias do óbito, nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.004078-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-apelacao-civel-no-2006-71-02-004078-2-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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