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00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.004078-2/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : TELMO BOELTER
ADVOGADO : Marcos Ernani Senger e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE SANTA MARIA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
O marco inicial do benefício de pensão por morte será fio na data do requerimento administrativo, porquanto requerido em prazo
superior a trinta dias do óbito, nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.