TRF4

TRF4, 00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009143-0/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009143-0/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

PARTE AUTORA : PAULO VIEIRA DE GOIS

ADVOGADO : Valcir Schmidt e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

PROCURADOR : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE NAO ME TOQUE/RS

EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES. DETENTOR DE

MANDATO ELETIVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.

1. A Justiça Estadual é incompetente para o processamento e julgamento de ação de repetição de indébito de contribuições

previdenciárias, pois não se trata de atribuição de competência prevista no art. 109, § 3º, da Constituição ou no art. 15 da Lei nº

5.010/66. 2. Suscitada questão de ordem para determinar a remessa do presente feito ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,

órgão competente para a análise do presente sucedâneo recursal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a presente questão de ordem para determinar a remessa do presente feito ao Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.009143-0/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-99-009143-0-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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