TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.003938-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.003938-9/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : CIA/ CARBONIFERA CATARINENSE

ADVOGADO : Nelson Castello Branco Nappi Junior e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA PELO CREDOR DE BEM OFERECIDO EM PENHORA. NULIDADE DA

PENHORA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PENHORA. INCIDENTE NA EXECUÇÃO.

1. A jurisprudência referenda a possibilidade do credor recusar a nomeação do bem oferecido quando houver descumprimento da

ordem legal, for de difícil alienação, ou restar demonstrada a inconveniência na indicação, pois a eução é feita no interesse do

eqüente e não do eutado.

2. Não representa bem idôneo à garantia da eução quando não comprovada a liquidez, interesse comercial e existência de

mercado regular para a comercialização deste.

3. A impugnação quanto ao esso de penhora não é matéria pertinente aos embargos à eução, porquanto deve ser argüida no

feito eutivo, conforme disposto no art. 685, I, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.003938-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2004-72-04-003938-9-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 10 mar. 2026
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