TRF4

TRF4, 00046 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2001.71.04.004014-5/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/18/2007

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00046 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2001.71.04.004014-5/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 280

INTERESSADO : WILMAR JOSE RIBEIRO MOTA

ADVOGADO : Marcio Joelmir Franzon e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DE ENFOQUE DA MATÉRIA SOB O PRISMA

CONSTITUCIONAL. MATÉRIA RESTRITA AO CAMPO DA INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL.

Restringindo-se o problema à interpretação da lei federal, não caracteriza omissão o fato de o acórdão que julgou a apelação não

tê-la apreciado sob o prisma constitucional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00046 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2001.71.04.004014-5/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00046-embargos-de-declaracao-na-ac-no-2001-71-04-004014-5-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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