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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.015714-3/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : AURELIO ANTONIO CERETO
ADVOGADO : Mistica Dal Pozzo
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. POUPANÇA. VALOR DA CAUSA.
COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
As ações cíveis cujo valor é superior a 60 salários mínimos devem ser processadas e julgadas perante a Justiça Federal, afastando a
competência do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.