TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.015714-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.015714-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : AURELIO ANTONIO CERETO

ADVOGADO : Mistica Dal Pozzo

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. POUPANÇA. VALOR DA CAUSA.

COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.

As ações cíveis cujo valor é superior a 60 salários mínimos devem ser processadas e julgadas perante a Justiça Federal, afastando a

competência do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.015714-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2007-71-00-015714-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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