TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.002479-3/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.002479-3/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DO RIO DO SUL – SC

ADVOGADO : Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

APELADO : GENUINO NEGRI e outros

ADVOGADO : Andreia Nunes de Almeida

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE RIO DO SUL

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO VINCULADA A FUNÇÃO GRATIFICADA. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME

JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.

Não há direito adquirido a amparar os autores que pretendem a inclusão do Adicional de Gestão Educacional – instituído pela Lei nº

9.640/98 -, quando a novel sistemática, ao transformar os quintos/décimos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada –

VPNI, sujeita a sua atualização às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento às apelações da Escola Agrotécnica Federal do Rio do Sul, União Federal e á remessa
oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.002479-3/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2005-72-13-002479-3-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 20 set. 2024
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