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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.13.002479-3/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DO RIO DO SUL – SC
ADVOGADO : Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
APELADO : GENUINO NEGRI e outros
ADVOGADO : Andreia Nunes de Almeida
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE RIO DO SUL
EMENTA
ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO VINCULADA A FUNÇÃO GRATIFICADA. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME
JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
Não há direito adquirido a amparar os autores que pretendem a inclusão do Adicional de Gestão Educacional – instituído pela Lei nº
9.640/98 -, quando a novel sistemática, ao transformar os quintos/décimos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada –
VPNI, sujeita a sua atualização às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento às apelações da Escola Agrotécnica Federal do Rio do Sul, União Federal e á remessa
oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.